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Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que somente engenheiros e arquitetos podem fazer avaliações

Confira o acórdão do TJSP, de 10/01/2021, no agravo de instrumento nº 2251344-07.2020.8.26.0000, em que avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia.

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