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TJDFT REAJUSTA HONORÁRIOS DE PERITO, TRADUTOR E INTÉRPRETE EM PROCESSOS DE JUSTIÇA GRATUITA


Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete da Presidência

“Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.191,96 (um mil, cento e noventa e um reais e noventa e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.”

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